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Bruna Berkembrockanrain
Comentário ·
há 9 anos
A pessoa jurídica pode invocar o código de defesa do consumidor?
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 9 anos
Prezado, ótimo artigo! Em diversas situações tenho dificuldades de entender a relação final. Gostaria da sua opinião na seguinte situação: uma empresa industrial, que possui um único caminhão para entregar seus produtos, se for de vontade do cliente a contratação do Frete, uma vez que não possui o frete embutido no custo do produto, tem este bem (caminhão) danificado por um conserto de uma oficina mecânica, por má prestação de serviços, que gerou um prejuízo danificando outras partes do caminhão, posso entender como uma relação de consumo? Desde já agradeço! Abraços
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Adriana Vieira
Artigo ·
há 4 anos
Supremo Tribunal Federal Decide pela Inconstitucionalidade da Incidência da Imposto de Renda nos Valores Percebidos a Títulos de Alimentos ou Pensão Alimentícia
Supremo Tribunal Federal decide que não cabe cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia originados do direito de família. Desta maneira julgou...
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Edinaldo Oliveira
Comentário ·
há 8 anos
Juros Abusivos no Financiamento de Imóveis
Rafael Rocha
·
há 8 anos
Mas se eu comprei um.imovel com ajuste pelo IGPM mais 1% ao mês, o qual não está escrito no painel de venda, porém está escrito no contrato. E se a cobrança está sendo feita de forma cumulativa, mês após mês, só o pedido judicialmente de revisão contratual já resolveria omproblema, pois no final de 67 meses o valor final seria absurdo para pagar. Ou o fato da empresa está usando essa forma de cálculo para cobrança de forma cumulativa, já indica má fé da construtora??
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Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Notícia ·
há 7 anos
Nota sobre a exclusão de setores da cultura e educação do Regime de Micro Empreendedor Individual - MEI
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Comissão Especial de Cultura e Arte, tendo em vista a Resolução nº 150, do Ministério da Economia, de 3 de dezembro de 2019,...
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